O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação da ex-presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Jucilene Marques Moraes, para prestar esclarecimentos sobre uma série de irregularidades detectadas na prestação de contas do exercício de 2024. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), é assinada pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias.
O relatório técnico de auditoria levantou pontos críticos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente por ocorrerem no último ano de mandato da gestão anterior.
Os principais "achados" da auditoria
De acordo com o documento do Tribunal, a gestão da ex-parlamentar apresentou três falhas principais que motivaram a abertura de prazo para defesa:
Aumento de Gastos com Pessoal em Período Vedado: O Tribunal identificou a edição de três resoluções (nº 158, 159 e 161/2024) em novembro de 2024 — nos últimos 180 dias de mandato. As medidas criaram cargos comissionados e reajustaram salários com efeitos financeiros para 2025, o que é proibido pela LRF para evitar o comprometimento do orçamento do sucessor.
Déficit Financeiro: A auditoria encontrou uma insuficiência de caixa no valor de R$ 1.151,52 para cobrir obrigações contraídas. Embora o valor seja considerado baixo em relação ao orçamento total da Casa (superior a R$ 4,2 milhões), o TCE ressalta que o saldo negativo configura desequilíbrio fiscal.
Baixa Transparência Pública: A Câmara de Candeias não obteve o "Selo de Qualidade em Transparência". O índice alcançado foi de apenas 55,13%, bem abaixo do mínimo exigido de 75%. Itens como obras, convênios e proteção de dados (LGPD) receberam nota zero em divulgação.
Próximos Passos
A decisão monocrática afastou apenas uma das irregularidades apontadas inicialmente pelo corpo técnico: o atraso no envio de um balancete mensal, uma vez que o prazo vencia em um sábado e o envio no primeiro dia útil seguinte foi considerado tempestivo.
Jucilene Marques Moraes tem agora o prazo de 15 dias para apresentar suas justificativas e documentos que possam sanar as irregularidades. Caso não apresente defesa, poderá ser julgada à revelia. Após essa fase, o processo seguirá para parecer do Ministério Público de Contas antes do julgamento final pelo Tribunal.
Fonte: Via Rondônia
Publicada em 05 de março de 2026 às 09:29