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STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando a remuneração do devedor é inferior a 50 salários mínimos. A medida, porém, não é automática: segundo o entendimento da Corte, a proteção prevista no Código de Processo Civil pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que sejam atendidos determinados critérios.

A regra geral estabelece a impenhorabilidade dos salários. No entanto, os ministros entenderam que essa proteção pode ser relativizada quando não existirem outros meios para executar a dívida e quando ficar demonstrado que a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, afirmou que a possibilidade de afastar a impenhorabilidade deve respeitar duas referências. De um lado, está o limite de 50 salários mínimos. Do outro, deve ser preservada a parcela da remuneração que garanta claramente o mínimo existencial digno ao devedor e aos seus familiares.

Na avaliação sobre a possibilidade de penhora, também deverão ser considerados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Esses critérios devem orientar a análise de cada situação antes que parte dos rendimentos do devedor seja destinada ao pagamento da dívida.

Inicialmente, o ministro Raul Araújo havia proposto a definição de um valor correspondente ao chamado “mínimo existencial digno”. A proposta estabelecia um limite na faixa entre 45% e 35%. Os demais ministros, porém, entenderam que não caberia estabelecer previamente esse percentual como regra.

Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, cabe ao próprio devedor demonstrar que a penhora comprometeria sua subsistência digna e a de sua família. A comprovação dessa situação pode afastar a possibilidade de que os rendimentos sejam utilizados para quitar a dívida.

A decisão foi tomada durante um julgamento realizado sob o rito dos repetitivos. Esse procedimento é utilizado pelo STJ quando identifica a existência de um grande número de processos que discutem a mesma questão. Com isso, o entendimento definido pela Corte passa a servir de referência para casos semelhantes.

A discussão sobre a impenhorabilidade dos salários foi considerada pelo STJ como uma questão repetitiva em janeiro de 2024. Naquele momento, a Corte verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas sobre o mesmo tema.

Fonte: Notícias ao Minuto
Publicada em 02 de outubro de 2026 às 09:20

 

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