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Justiça Federal dá cinco dias para ANTT, governo federal e concessionária explicarem cálculo do pedágio da BR-364 em ação movida por Mosquini

Justiça Federal dá cinco dias para ANTT, governo federal e concessionária explicarem cálculo do pedágio da BR-364 em ação movida por Mosquini

A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifeste no prazo de cinco dias sobre questionamentos apresentados em ação popular que discute a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho compreendido no Lote CN-5 da rodovia. A medida consta em despacho proferido no processo nº 1002308-35.2026.4.01.4100, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A ação foi proposta pelo deputado federal Lúcio Antonio Mosquini contra a ANTT, a União e a concessionária da rodovia, a Nova 364. No processo, o parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da cobrança de pedágio dos usuários da BR-364 em Rondônia. O pedido também inclui o reconhecimento de que eventual suspensão não implica fixação judicial de tarifa nem revisão do mérito administrativo ou regulatório, ou, de forma subsidiária, que a União Federal e a ANTT se abstenham de manter ou executar cobrança tarifária fundamentada em estudos de demanda e fluxo realizados em contexto considerado excepcional, até que seja promovida revalidação técnica contemporânea.

O despacho foi proferido pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, que responde pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Na decisão, o magistrado determinou a intimação dos réus para manifestação acerca do pedido de antecipação de tutela apresentado na ação. No documento, o juiz registra: “Considerando a abrangência do assunto tratado na presente ação, determino a intimação dos requeridos para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de antecipação de tutela. Após, autos conclusos para decisão.”

A decisão foi assinada digitalmente em Porto Velho, conforme registro constante no sistema eletrônico da Justiça Federal.

O autor da ação, deputado federal Lúcio Mosquini, comentou o despacho judicial ao tratar da tramitação do processo e do questionamento apresentado contra a metodologia utilizada para definição do valor do pedágio. Segundo ele, a manifestação da agência reguladora deverá esclarecer os critérios adotados para o cálculo da tarifa.

“Para você que está acompanhando a minha luta contra o pedágio na BR-364, eu quero te informar que o juiz federal deu prazo de cinco dias para a ANTT e a ANTT já foi citada para explicar por que que utilizou-se a quantidade de veículos que passava lá em 2020, no auge da pandemia, para calcular o preço do pedágio”, declarou.

Na mesma manifestação, Mosquini acrescentou que apresentou ao magistrado cálculos relacionados ao fluxo atual de veículos na rodovia e comparações com o período utilizado como base para o estudo tarifário. “Hoje, a quantidade de carros que passa é o dobro de 2020. Então, o preço do pedágio, segundo os nossos cálculos e eu mostrei para o juiz, tem que cair pela metade. Vamos aguardar ansiosamente a resposta da ANTT”, afirmou.

O processo tramita como ação popular na Justiça Federal de Rondônia e tem como objeto central o debate sobre os critérios utilizados para os estudos de demanda e fluxo de veículos considerados no cálculo da tarifa de pedágio da BR-364 no estado.

CONFIRA O DESPACHO:

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 06 de março de 2026 às 07:56

 

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