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OAB exclui advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada em RO

OAB exclui advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada em RO

Um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia, por decisão unânime do Conselho Seccional. Segundo o órgão, a medida foi tomada porque ele não tem mais a conduta adequada para exercer a profissão.

O caso chamou atenção pela gravidade e por ter ocorrido dentro do ambiente familiar. De acordo com o processo, o advogado viveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem tem deficiência intelectual grave e dependia de outras pessoas para atividades básicas, o que a colocava em situação de grande vulnerabilidade.

As suspeitas começaram quando a mãe desconfiou do comportamento do companheiro. Para tentar entender o que estava acontecendo, ela fez gravações dentro de casa. As imagens analisadas no processo teriam registrado atos inadequados contra a enteada.

O material foi uma das principais provas do caso, junto com laudos médicos e outros elementos da investigação. Na Justiça, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância. Depois, a pena foi reduzida para 15 anos em segunda instância. O processo ainda não foi concluído e segue em análises.

Mesmo sem uma decisão final da Justiça, a OAB aplicou a punição máxima. A defesa argumentou que a exclusão só deveria acontecer depois do fim do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o pedido foi negado.

O Conselho entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional sem precisar esperar a decisão final da Justiça.

No voto, a relatora Cláudia Fidelis afirmou que o objetivo não era julgar o crime, mas verificar se a conduta do advogado é compatível com os valores da profissão. Segundo ela, as provas indicam comportamento incompatível com a advocacia.

A decisão também considerou a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro da família como fatores agravantes. Com isso, o Conselho concluiu que houve perda das condições necessárias para exercer a advocacia e determinou a exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.

Fonte: G1
Publicada em 09 de abril de 2026 às 07:37

 

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