Tribunal converte processo em Tomada de Contas Especial e aponta irregularidades na contratação direta de empresa por inexigibilidade de licitação.
PORTO VELHO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a conversão de uma representação em Tomada de Contas Especial para apurar um suposto dano ao erário de R$ 3.778.057,88. O processo investiga possíveis irregularidades na contratação da empresa Free Press Editorial Digital Ltda. pelo Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem/RO).
A contratação, realizada em 2024, tinha como objeto a confecção de uma cartilha institucional para orientar o público sobre metrologia e fiscalização. No entanto, o corpo técnico do Tribunal identificou uma série de falhas graves que indicam que a licitação foi evitada indevidamente.
Os principais pontos da investigação
De acordo com a decisão monocrática n. 0030/2026-GABEOS, assinada pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, a auditoria apontou:
Inexigibilidade Indevida: A contratação foi feita sem licitação sob a alegação de "inviabilidade de competição", mas o Tribunal não encontrou elementos técnicos que comprovassem a exclusividade do fornecedor ou a natureza singular do serviço.
Sobrepreço e Superfaturamento: O valor pago pela cartilha informativa estaria muito acima dos preços de mercado. O débito atualizado, com juros e correção monetária até outubro de 2025, já ultrapassa os R$ 4,3 milhões.
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Planejamento Deficiente: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência apresentavam descrições genéricas e subjetivas, além de falhas na pesquisa de preços.
Pareceres Jurídicos Omissos: A Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria aprovado a contratação sem realizar uma análise crítica das inconsistências nos documentos de instrução.
Responsáveis Citados
O Tribunal definiu a responsabilidade solidária entre gestores públicos e a empresa contratada. Foram citados para apresentar defesa ou recolher o valor do dano:
Francisco Carlos de Oliveira Albuquerque: Presidente do Ipem/RO.
João Alves Tiradentes: Sócio-administrador da Free Press Editorial Digital Ltda.
Gabriel Carvalho Simões e Brunno Correa Borges: Procuradores do Estado (pela emissão e aprovação de pareceres jurídicos).
Nahuara de Oliveira Pinheiro e Suze da Rocha Barroso: Equipe técnica e administrativa responsável pela elaboração dos termos da contratação.
"A irregularidade noticiada atende aos critérios de materialidade, relevância, risco e gravidade", destacou o relator na decisão que autorizou a citação dos envolvidos.
Próximos Passos
Os citados têm um prazo de 30 dias para apresentar justificativas ou documentos de defesa. Caso não consigam comprovar a regularidade dos gastos ou a justeza do preço praticado, os responsáveis podem ser condenados a devolver integralmente o valor aos cofres públicos, além de enfrentar multas e outras sanções administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.
O espaço segue aberto para a manifestação dos citados e das instituições mencionadas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO esta semana.
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Fonte: Via Rondônia
Publicada em 09 de fevereiro de 2026 às 10:19