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TCU condena ex-prefeitos de Machadinho D’Oeste a devolverem verbas de creche inacabada no Distrito de 5º BEC

TCU condena ex-prefeitos de Machadinho D’Oeste a devolverem verbas de creche inacabada no Distrito de 5º BEC

A decisão da Primeira Câmara aponta irregularidades na construção de uma unidade de educação infantil; somadas, as condenações e multas ultrapassam centenas de milhares de reais.

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de dois ex-prefeitos de Machadinho D’Oeste, Mário Alves da Costa e Eliomar Patrício, em razão de falhas graves na execução das obras de uma creche escolar. A decisão, proferida no Acórdão 25/2026, refere-se ao Termo de Compromisso firmado em 2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O objeto do convênio era a construção de uma Escola Infantil Tipo C, que deveria atender às famílias do Distrito de 5º BEC. No entanto, auditorias técnicas apontaram que os gestores não conseguiram comprovar a execução física da obra nem o destino correto de parte dos recursos repassados pela União.

Entenda as Irregularidades
De acordo com o relatório do Ministro Bruno Dantas, a Tomada de Contas Especial foi instaurada devido à ausência de documentos essenciais que atestassem a segurança e a conclusão da obra, tais como:

Falta de relatórios de cumprimento do objeto;

Ausência de projetos "as built" (como construído) e anotações de responsabilidade técnica (ART) da estrutura do pátio;

Inexistência de certidões de teor que comprovassem a regularidade do terreno conforme o projeto.

Condenações e Revelia
Durante o processo, ambos os ex-prefeitos foram citados para apresentar defesa, mas permaneceram em silêncio. Por essa razão, foram considerados revéis pelo Tribunal, o que levou ao julgamento imediato das contas como irregulares.

As sanções aplicadas incluem:

Devolução de Valores: Os ex-gestores deverão ressarcir os cofres do FNDE por parcelas recebidas entre 2012 e 2018 que não tiveram a aplicação comprovada.

Multas Individuais: O TCU aplicou multa de R$ 100.000,00 a Mário Alves da Costa e de R$ 40.000,00 a Eliomar Patrício.

Cobrança Judicial: O Tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não haja o pagamento voluntário em 15 dias após a notificação.

"A não apresentação de documentos necessários impediu a comprovação da execução física, resultando na presunção de dano ao erário", destacou a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

Histórico de Repasses
O convênio original previa um investimento total de R$ 657.042,38. O cronograma de repasses e gastos irregulares estendeu-se por diferentes mandatos, atravessando as gestões de Mário Alves (2009-2016) e Eliomar Patrício (2017-2020).

A decisão já foi encaminhada à Procuradoria da República em Rondônia para que o Ministério Público Federal avalie possíveis desdobramentos na esfera civil e criminal.

Fonte: Via Rondônia
Publicada em 09 de fevereiro de 2026 às 09:16

 

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