TCE de Rondônia aponta falhas formais em edital de concurso da Câmara de Porto Velho e determina audiência de comissão organizadora

TCE de Rondônia aponta falhas formais em edital de concurso da Câmara de Porto Velho e determina audiência de comissão organizadora

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou irregularidades formais no Edital de Concurso Público nº 001/2024, da Câmara Municipal de Porto Velho, e determinou a realização de audiência com os membros da Comissão Especial responsável pelo certame. A decisão consta no Processo nº 04301/25/TCERO, categoria Atos de Pessoal, e foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3485, de 19 de janeiro de 2026.

A análise teve como objeto a verificação da legalidade do edital, destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho. O exame foi realizado à luz das exigências previstas nas Instruções Normativas nº 13/TCER-2004 e nº 41/2014/TCERO, que disciplinam o controle dos atos de admissão de pessoal no âmbito do controle externo.

De acordo com a decisão, o concurso público ofertou 48 vagas, distribuídas entre 35 cargos de nível médio e 13 cargos de nível superior, além de cadastro de reserva. O edital foi publicado na imprensa oficial em 31 de dezembro de 2024 e divulgado no portal oficial da Câmara Municipal, garantindo a publicidade do ato. A execução do certame ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), com previsão de aplicação da prova objetiva em 1º de fevereiro de 2026. O prazo de validade do concurso foi fixado em dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Apesar da divulgação regular, a Unidade Técnica do TCE-RO, em relatório juntado aos autos em 18 de dezembro de 2025, apontou impropriedades que, segundo o órgão de controle, impedem a apreciação da legalidade do edital no momento atual. Entre as falhas identificadas está o não encaminhamento do edital ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (Sigap) na mesma data de sua publicação, em desacordo com o artigo 1º da Instrução Normativa nº 41/2014/TCERO.

O relatório técnico também apontou a ausência da declaração do ordenador de despesas atestando que as admissões previstas no concurso possuem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de não comprometerem as metas fiscais. Essa declaração é exigida expressamente pelo artigo 3º, inciso I, alínea “b”, da mesma instrução normativa.

Outro ponto destacado foi a falta de comprovação da disponibilidade legal de vagas para os cargos ofertados. Segundo o Corpo Instrutivo, a documentação apresentada não detalha, de forma clara e objetiva, quantos cargos foram efetivamente criados por lei, quantas vagas estão ocupadas e quantas se encontram disponíveis para provimento. O material juntado aos autos foi classificado como proposta de ampliação de vagas, insuficiente para atender às exigências do artigo 3º, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa nº 41/2014/TCERO.

Ao analisar o caso, o relator adotou integralmente as conclusões técnicas. Na decisão, destacou que o encaminhamento tempestivo do edital pelo Sigap não se trata de faculdade do gestor, mas de obrigação objetiva, vinculante e indispensável ao exercício do controle externo prévio. Embora a Câmara Municipal tenha encaminhado posteriormente cópia integral do edital e documentos correlatos por meio do sistema Processos de Contas eletrônico (PCe), em novembro de 2025, o Tribunal entendeu que essa providência não supre a exigência normativa quanto à forma e à tempestividade.

O conselheiro-substituto consignou ainda que a ausência dos documentos obrigatórios não invalida automaticamente o concurso, mas impõe a necessidade de justificativa por parte dos responsáveis. Ressaltou, no entanto, que a persistência das omissões pode levar à presunção de ilegalidade do certame e à aplicação de sanções previstas na Lei Complementar nº 154/1996.

No tocante à comprovação das vagas, a decisão reproduz entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em 2011, segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital detêm direito subjetivo à nomeação. Diante disso, o Tribunal de Contas enfatizou que a inexistência de demonstração clara das vagas legalmente criadas expõe a administração pública a risco de judicialização e compromete a segurança jurídica do concurso.

Em razão das impropriedades constatadas, o TCE-RO determinou a citação, por meio de mandado de audiência, dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público nº 001/2024: Vanessa Mendes Nogueira, presidente da comissão; Bruna Nunes de Assis Caldas, secretária; Laélia Sampaio Carrascosa, Patrícia Kelly Oliveira de Montalverne e Rainey José Viana da Mota, membros. Todos foram nomeados pela Portaria nº 116/CMPVH-2025 e, conforme a decisão, atuaram diretamente na condução e acompanhamento do certame.

Os responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e encaminhar documentos que considerarem pertinentes, contados na forma do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Entre as determinações, o TCE-RO exige a apresentação de justificativas para o não envio do edital via Sigap, a remessa da declaração do ordenador de despesas e a apresentação de demonstrativo claro, completo e objetivo do quantitativo de vagas legalmente existentes, das vagas ocupadas e das vagas disponíveis.

A decisão também adverte que o não atendimento à citação poderá resultar em revelia e alerta que a continuidade da ausência de documentação obrigatória configura presunção de ilegalidade do certame, sujeitando os responsáveis à aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legais. Além disso, o Ministério Público de Contas foi intimado a acompanhar o caso, e o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros o Gedeão Negreiros, do PSDB, foi notificado do teor da decisão.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aguardando a manifestação dos responsáveis e a análise das informações que vierem a ser apresentadas, antes de eventual apreciação definitiva da legalidade do concurso público.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicada em 21 de janeiro de 2026 às 08:04

 

Leia Também

Desenrola Fies 2026: renegociação de dívidas pode ser feita até setembro

Programa permite regularizar contratos antigos do Fies; prazo para adesão termina em 16 de setembro Beneficiários com contratos antigos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 16 de setembro de 2026 para aderir ao Desenrola Fies 2026, programa de renegociação de dívidas.

Veja o que muda para quem ainda é cliente da Oi após confirmação de falência

Anatel afirma que a falência da Oi não interrompe automaticamente os serviços e orienta clientes a manter os pagamentos enquanto houver prestação. Consumidores devem acompanhar apenas canais oficiais e podem precisar habilitar créditos no processo falimenta

Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos para 2027

Processo deve ser realizado por gestores no sistema PNLD Gestão

Imazon aponta desmatamento zero em 60% de terras indígenas na Amazônia

Em um ano, desmatamento na região atingiu 2.702 km²

Envie seu Comentário